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Repactuação prevê processo próprio de saída da Eco101 da BR-101 em até 120 dias em caso de não cumprimento de obrigações

Foi criada uma cláusula específica no contrato que prevê a saída em até 120 dias em caso de não cumprimento de 80% das obrigações previstas na repactuação por dois trimestres seguidos
Publicado em 09/12/2024
Repactuação prevê processo próprio de saída da Eco101 da BR-101 em até 120 dias em caso de não cumprimento de obrigações

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Transportes) apresentou na última quarta-feira (4) como parte da CP (Consulta Pública) 1/2024 as novas regras para a saída da concessionária Eco101 Concessionária de Rodovias, que opera a BR-101/ES/BA, em caso de atraso além do permitido no cumprimento de obrigações previstas após a repactuação do contrato.

Foi criada uma cláusula específica no contrato que prevê a saída em até 120 dias em caso de não cumprimento de 80% das obrigações previstas na repactuação por dois trimestres seguidos. As medições serão feitas a cada três meses por verificador independente contratado pela Infra S.A., segundo as regras previstas para o novo contrato, que será aberto a disputa dentro das regras de repactuação.

De acordo com o superintendente de Concessão da Infraestrutura da agência, Marcelo Fonseca, diferentemente dos contratos da chamada 3ª Etapa, em que havia um processo normal de caducidade, o novo contrato repactuado traz um capítulo específico sobre o tema, amparado na nova lei de licitações, estabelecendo a saída da empresa e substituição por uma nova concessionária.

“Ela [a concessionária] só pode contestar quanto ao rito, que é de aferição dos próprios parâmetros, mas ela não pode contestar o próprio instituto de fazer isso [a substituição] rapidamente”, afirmou Fonseca à Agência iNFRA explicando a regra prevista no acordo.

A ANTT já fez alguns acordos com concessionárias prevendo punições em caso de descumprimento de obrigações de investimento, como foi o caso da 3ª Etapa. Como explicou o superintendente, com as regras previstas no processo de caducidade, é difícil tirar a concessionária em tempo curto. Agora, com a regra estabelecida em contrato, a agência acredita que será possível fazer uma troca rápida em caso de inadimplência comprovada.

Segundo Fonseca, há regras específicas em que a empresa pode não executar, como casos de força maior, mas elas são muito limitadas. E para evitar discussões, também ficou claro que haverá um processo de haveres e deveres em caso de descumprimento, para que a concessionária que descumprir tenha direito a ressarcimento, caso exista.

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O superintendente ressaltou que a empresa terá amplo direito ao contraditório, mas que o prazo de quatro meses para a extinção não deverá ser alterado. O superintendente explicou ainda que um estudo para a licitação de uma nova concessão da rodovia ficará pronto para que, se houver a saída, uma nova concessionária possa entrar em período curto.

As regras mais rígidas fazem parte do processo de solução consensual aprovado pela SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União) em 25 de setembro. Segundo a apresentação da ANTT, que pode ser lida aqui, o acordo prevê as seguintes diretrizes, além das regras rígidas em caso de descumprimento do cronograma de obra por dois períodos trimestrais consecutivos: antecipação em pelo menos três anos do cronograma de execução de obras comparadas a uma nova licitação; tarifas vinculadas ao cumprimento do cronograma de obras; e resolução de litígios com o poder concedente.

Resgatando a capacidade de investimentos

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, que abriu a audiência, relembrou que a agência tinha uma carteira de projetos mais antigos, com estrutura regulatória pouco clara, contratos engessados, além de um acúmulo de pleitos para reequilíbrios. Ele destacou como emblemático o caso da BR-163/MT, com a concessionária da Rota do Oeste, em que houve mudança de controle e uma revisão contratual mais ampla para destravar obras negociada com o TCU (Tribunal de Contas da União) em 2022 e que deu origem à SecexConsenso.

“Desta maneira, nós vamos resgatando a capacidade do parceiro privado poder fazer os investimentos na rodovia, que é aquilo que a gente quer: uma rodovia que vai entregando aumento de capacidade, vai entregando boa sinalização, boa condição de pavimento, que façam os atendimentos de socorro médico e mecânico nos prazos corretos”, disse.

Sandbox do processo competitivo

Segundo a ANTT, o processo competitivo vai ser executado por meio de um leilão a ser realizado na B3, em São Paulo, utilizando o chamado sandbox regulatório. O objetivo do processo, de acordo com a agência, é mitigar riscos morais e sistêmicos, além de funcionar como instrumento de validação das condições acordadas.

Na apresentação, a agência destaca que a Eco101 será considerada previamente habilitada a participar da sessão pública de leilão na fase de viva-voz e que, não havendo proponentes além da atual controladora da Eco101, o processo competitivo será encerrado com a concessionária sendo declarada vencedora.

O processo competitivo, que inclui uma venda de SPE a ser colocada no mercado, vai funcionar a partir de um edital publicado pela atual concessionária, com a supervisão da ANTT. “A concessionária se submete, para que possa ter a otimização contratual, a essa possibilidade de vender a sua própria concessionária a todos que queiram comprá-la por meio do processo competitivo”, disse Fonseca.

Indenização deve ir a R$ 500 milhões

O critério de seleção do vencedor do processo competitivo será o de maior percentual de desconto tarifário ofertado. A expectativa é de que o edital seja publicado em janeiro de 2025, e o leilão, em maio. Durante o processo, a Eco101 permanece com todas as obrigações referentes ao contrato de concessão vigente. A venda da participação acionária será feita no estado em que a concessionária se encontra, com todos os ativos e passivos.

Segundo a ANTT, o valor da parcela fixa referente ao valor integral das ações, estimado em R$ 320 milhões (data-base agosto/2024), será reajustado com inclusão de novos investimentos da concessionária e deve chegar na casa dos R$ 500 milhões. Esse valor só será pago se houver uma empresa que não a atual como vencedora.

Escopo da repactuação da BR-101/ES/BA

O novo contrato terá mais dez anos de duração e prevê 478,79 quilômetros de extensão, investimentos (capex) de R$ 7,08 bilhões e despesas operacionais (opex) de R$ 3,31 bilhões. A nova TIR (Taxa Interna de Retorno) do projeto é de 9,21%, ante a taxa original superior, de 10,47%.

Deverão ser investidos R$ 1,84 bilhão no período de transição (três primeiros anos do contrato). As ampliações e melhorias incluem 84 quilômetros de duplicações e 12 quilômetros de contornos. Um dos investimentos previstos é o contorno urbano de Linhares, com 35,2 quilômetros de extensão, que está previsto por gatilhos e era alvo de preocupação. “Os valores serão incluídos assim que tivermos os projetos executivos aprovados pela ANTT”, destacou Fonseca.

Com a modernização, o contrato passa a ser de 5ª Etapa, trazendo benefícios tarifários, como desconto para uso de TAG e para usuário frequente. Após a entrega de no mínimo 90% do previsto, a concessionária terá direito ao reajuste de tarifas: o primeiro reajuste, em seis meses, será de 28,53%; o segundo reajuste, em 18 meses, será de 25%; e o terceiro reajuste, em 30 meses, de 35%.

Fonte: Agência Infra