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Planos de Mobilidade Urbana também devem ser elaborados por municípios sem transporte público coletivo; entenda

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Publicado em 21/03/2025

A iniciativa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana estimula a adesão de municípios brasileiros à elaboração e aprovação de seus planos, inclusive para aqueles que não possuem sistemas de transporte público coletivo. Nessas cidades, o foco dos planos deve ser a mobilidade ativa, ou seja, a promoção de deslocamentos a pé e por bicicleta. A abordagem está de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.587, de 2012, a qual institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Entendemos que a mobilidade urbana é eficiente quando garante o acesso das pessoas a serviços essenciais do cotidiano, como saúde, educação e oportunidades de empregos. Isso envolve o planejamento adequado da infraestrutura viária, da acessibilidade para pessoas com deficiência, da circulação de cargas e da integração entre diferentes modos de transporte”, afirma o diretor de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano do Ministério das Cidades, Marcos Daniel Souza.

“Esse modo de pensar é fundamental para melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar o desenvolvimento econômico, social e ambiental das cidades”, complementou.

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É importante ressaltar que as prefeituras devem trabalhar possibilidades de melhoria da infraestrutura urbana. De modo a garantir maior acessibilidade, segurança e eficiência nos deslocamentos, priorizando a mobilidade ativa e o transporte público coletivo.

Planejamento de olho no futuro

Um plano de mobilidade urbana bem estruturado pode identificar necessidades, demandas futuras e apontar soluções em médio prazo, como a elaboração de um estudo para avaliar a implantação gradual de sistemas de transporte público coletivo. Ou até mesmo a expansão de linhas de ônibus em áreas sem atendimento.

É preciso destacar também a importância do monitoramento contínuo e da avaliação desses planos por gestores, gestoras e equipes técnicas municipais, considerando que a legislação estabelece que os planos sejam revisados periodicamente. O intervalo máximo estabelecido é de dez anos, para garantir que os planos estejam sempre alinhados às necessidades da população. // Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil