O governo quer permitir que as operadoras de aeroportos federais fechem contratos mais longos para a exploração comercial nos terminais, mesmo que a concessão esteja mais próxima da fase final. Na prática, administradoras aeroportuárias que hoje precisam amarrar parcerias mais enxutas terão a possibilidade de assinar contratos que excedem até 30 anos a data final da concessão.
A proposta foi colocada em consulta pública até 13 de julho pelo MPOR (Ministério de Portos e Aeroportos), que pretende oficializar as regras, no máximo, em setembro. Esses contratos comerciais são uma espécie de aluguel de espaço na área aeroportuária e a ideia é permitir que eles possam ficar além do tempo do contrato da atual concessão, como forma de viabilizar investimentos de maior porte como hotéis, shoppings ou galpões logísticos, por exemplo.
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A pasta vai elaborar ainda uma outra portaria para autorizar que aeroportos delegados pela União e que são concedidos por estados e municípios possam, igualmente, celebrar contratos de longo prazo para a cessão de uso de áreas. Nesse caso, a proposta está em fase de preparação para ir à consulta pública, contou à Agência iNFRA o diretor de Outorgas e Políticas Regulatórias do MPOR, Daniel Longo. “Chegamos à conclusão de que existe uma lacuna regulatória nesses casos”, disse.
Já na portaria sobre os aeroportos federais, a medida também vai ampliar a duração dos contratos que as concessionárias podem fechar logo na primeira fase de suas operações. Hoje, na condição mais vantajosa, as parcerias podem ultrapassar o prazo final da concessão em até 30 anos. Na nova regra, esse teto irá para 40 anos.
“Queremos tornar ainda mais flexível e mais fácil a realização de grandes investimentos nos aeroportos concedidos. Identificamos uma oportunidade para viabilizar novos investimentos que hoje, talvez, não sejam viáveis”, explicou o diretor do MPOR, pontuando que alguns tipos de investimento demandam um prazo bastante longo para a amortização.
Na norma atual, há uma limitação que afeta especialmente os terminais que estão no final da concessão, como é o caso do Aeroporto de Guarulhos (SP), administrado pela GRU Airport até 2033. A portaria em vigor (93/2020) define que, se restam dez anos ou menos para o fim da concessão, mais de 50% do contrato comercial precisa estar encaixado dentro da atual administração.
Por exemplo, em Guarulhos, a operadora ainda ficará oito anos no ativo. Ou seja, pela regra em vigor, a GRU Airport só pode fechar parcerias de exploração com prazo de até 15 anos e 364 dias, o que limitaria possibilidades de novos investimentos.
Quatro partes
Na proposta do MPOR, a nova portaria estabelece prazos para cada fase do contrato, que seria dividido em quatro períodos. No primeiro quarto, a concessionária poderá fechar parcerias comerciais que ultrapassem em 40 anos a concessão vigente. No segundo quarto, em 35 anos. Já no terceiro quarto (que é, por exemplo, a fase em que Guarulhos está), serão 30 anos extras. Para quem está no último quarto do contrato valerá a regra mais restritiva de hoje, de que mais de 50% do contrato de exploração precisa estar dentro da concessão atual.
Para o diretor do MPOR, além de dar mais flexibilidade a quem está se encaminhando para o final da concessão, a proposta incentiva as concessionárias a fecharem grandes contratos de investimento logo no início da operação, já que haverá um prazo maior para amortização.
Longo pontuou que, desde que o tema foi regulamentado pela portaria de 2020, o governo observou uma diversificação “grande” de projetos dentro das concessões, o que, em sua avaliação, deve ser impulsionado ainda mais com as novas regras. “A ideia dessa flexibilização é dar impulso a esse processo”.
O tema é relevante para o setor aeroportuário porque as receitas não tarifárias desempenham um papel importante no caixa dos aeroportos. Em Guarulhos, por exemplo, Longo cita que mais de 50% da receita vem de fontes não tarifárias.
O terminal junto ao Aeroporto Internacional de Brasília, administrado pela Inframerica, está entre as concessões que mais exploraram as possibilidades abertas pela portaria de 2020. “Isso gera mais outorga variável, gera emprego, gera renda e, para além disso, é algo que viabiliza a melhoria na qualidade do serviço público concedido”, disse o diretor do MPOR.
Fonte: Agência Infra // Foto: Freepik