O PL (Projeto de Lei) 7.063/2017, que pretende alterar as leis de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas), deverá ter sua tramitação acelerada, a pedido do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e tem definido 20 pontos principais de alterações pelo relator da proposta na Casa, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
As informações foram dadas na última quinta-feira (27) pelo deputado Jardim durante o evento “A Hora de Discutir a Mudança no Marco das Concessões e PPPs”, promovido pelo SouzaOkawa Advogados, em São Paulo. Segundo Jardim, o presidente Motta pediu uma aceleração na tramitação do projeto, que foi apresentado como uma das prioridades econômicas do Ministério da Fazenda para este ano, e tinha expectativa de ser aprovado em abril.
“O presidente Hugo Motta me ligou ontem [quarta-feira, dia 26] e disse para acelerar. Eu disse a ele que era tudo o que eu queria ouvir. O país precisa, vive um momento delicado e precisamos dar sinais para retomada”, disse Jardim durante o evento.
Na ocasião, ele detalhou o histórico do projeto, originado numa comissão especial montada em 2019 que chegou a aprovar internamente uma proposta com uma profunda alteração, com mais de 250 artigos, unificando as duas leis (8.987/1995 e 11.079/2014).
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Ele explicou que essa proposta foi alterada, parte dela por exemplo já aprovada no projeto de lei que alterou as regras de debêntures de infraestrutura, e que agora a proposta foi enxugada para melhorar pontos específicos das duas legislações.
“A legislação de concessões completa 30 anos, a de PPPs, 20. Concessões bem, no meu entender. PPPs ainda andando de lado”, avaliou o relator, indicando que a ideia agora é fazer ajustes para melhorar as duas e não um projeto de grandes alterações.
Jardim detalhou no evento os 20 pontos que estão sendo tratados como prioridade para as alterações e, segundo ele, há acordo com o governo para 90% dessas mudanças. Os interlocutores do deputado, nomeados pelos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda), são o secretário do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), Marcus Cavalcanti, e o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto.
Práticas já em uso
A maior parte das propostas, segundo Arnaldo Jardim, trata de colocar em lei práticas que hoje já são adotadas por poderes concedentes e reguladores em todo o país, mas que geram dúvidas e insegurança jurídica em alguns contratos. Jardim citou especificamente as alterações de escopo de contratos em acordos consensuais que, segundo ele, precisam de uma lei específica para evitar problemas no futuro.
O deputado afirmou ainda que em março vai fazer uma série de encontros com representantes de associações, empresas e governos para colher sugestões sobre a proposta antes de apresentar o relatório final, que ele defende que seja o mais consensual possível, para que seja aprovado sem oposição, como foram outros projetos que ficaram sob sua relatoria, como a lei de debêntures.
“Vou me reunir intensamente, ouvir especialistas e vamos acelerar”, disse o deputado sobre a tramitação do projeto.
Os 20 pontos de mudança
Os 20 pontos listados pelo deputado que serão objeto de mudança são os seguintes:
1) Compartilhamento de risco: segundo o deputado, os eventos climáticos extremos e dificuldades com obtenção de seguros para todos os riscos indicam a necessidade de especificações nesse tema na nova lei.
2) Concessões multimodais ou em conjunto: hoje a lei determina que cada concessão tenha objeto próprio e a intenção é poder fazer projetos em conjunto, como ferrovias e portos, concessão de obras com projetos turísticos, por exemplo.
3) Reequilíbrio cautelar: o modelo de antecipar aos concessionários parte dos reajustes tarifários enquanto se discute detalhamentos necessários para se chegar a valores exatos já vem sendo usado por alguns poderes concedentes e será regulamentado na lei.
4) Compartilhamento de receitas acessórias: segundo Arnaldo Jardim, o modelo de repassar para modicidade tarifária os ganhos com receitas acessórias tem tirado o incentivo para o uso dessas receitas e, por isso, a lei vai especificar que é possível compartilhar os ganhos com os concessionários.
5) Prazos para decisões: Jardim lembrou que esse foi um dos pontos mais polêmicos quando a proposta inicial foi aprovada, especialmente com os órgãos de controle, mas que ele está mantido. De acordo com o deputado, serão dados prazos razoáveis, mas haverá prazo para decisões.
6) Ampliação de critérios de seleção: serão positivados novos modelos para critério de seleção em concessões e PPPs, como menor tempo para gerir um ativo, que, segundo o deputado, tiveram problemas de segurança jurídica quando foram experimentados.
7) Contratos por adesão: Jardim revelou que esse tema é a principal divergência com o governo, a permissão para que, após uma licitação feita, outros entes possam aderir ao edital com as mesmas condições. Após as discussões com o governo, segundo ele, será mantido um modelo com restrições de escopo, tipo de ente que pode aderir e limites. A tentativa é desburocratizar licitações mais simples, como concessões de iluminação pública.
8) Meios alternativos de prevenção e solução de conflito: ao longo dos anos, foram surgindo vários modelos de prevenção e solução de conflitos nos contratos de parceria que, segundo o deputado, não estão previstos em lei. A ideia é ter a previsão desses instrumentos na nova legislação.
9) Aporte em concessão comum: as concessões comuns são impedidas de receber aporte do poder público. Modelos de aporte na cabeça dessas concessões têm sido usados, mas para o deputado eles precisam de uma maior segurança jurídica com a previsão legal.
10) Prazos para análise de reequilíbrio: os prazos exagerados para que os concedentes avaliem os pedidos de reequilíbrio e executem esses pedidos não serão mais possíveis, pela nova lei.
11) Regras de transferência de concessão: a ideia com esse item é disciplinar o tema que já foi motivo de contestações que chegaram ao Supremo Tribunal Federal.
12) Acordo tripartite: o acordo tripartite é um modelo no qual os financiadores de uma concessão podem assumir o controle de uma concessão e seguir operando, evitando prejuízos que venham a ser causados pelo concessionário.
13) Prorrogação emergencial: concessões que cheguem ao fim de seu prazo sem que se tenha uma definição sobre o novo prestador de serviço terão regras específicas para essa finalidade.
14) Prazo para homologação de reajustes de tarifas: os reajustes de tarifas, especialmente em anos eleitorais, são a grande dor de cabeça das concessionárias. A ideia é impedir que o poder concedente possa não reajustar contratos que tenham previsão específica de reajuste inflacionário, por exemplo.
15) Extinção e relicitação: as regras de extinção contratual (caducidade) e relicitação de contratos mostraram-se pouco eficazes nas legislações existentes e a intenção é criar um novo modelo para essas duas formas de troca dos concessionários.
16) Vedação à recuperação judicial: a ideia é impedir que empresas detentoras de concessões usem esse instrumento nos casos em que se encontrem em dificuldades financeiras.
17) Prestação temporária de serviço: será disciplinado um instrumento para que o poder público possa escolher um prestador temporário para um serviço público enquanto são tomadas providências para uma parceria de longo prazo.
18) Permissão para interrupção de serviço em caso de inadimplência de PPP: os concessionários que recebem recursos de contraprestação nas PPPs para prestar um serviço são impedidos de parar a prestação ainda que não estejam recebendo o que está previsto em contrato. A ideia é permitir que eles possam parar a prestação, com regras previamente definidas.
19) Autorização de uso de fundos como garantia de PPP: há dúvidas jurídicas sobre se os governos subnacionais podem dar como contragarantia para o pagamento de contraprestações de PPPs os recursos dos fundos constitucionais que são repassados pela União. A ideia é disciplinar o tema na lei.
20) Ampliação dos limites da RCL (Receita Corrente Líquida) para PPP: a Lei de PPPs determina um percentual de 5% da RCL como limite para que os entes possam comprometer suas receitas com parcerias. A ideia é ampliar esse limite, mas o deputado Jardim não informou novos percentuais.
Participaram da mesa, mediada pela advogada Rosane Menezes, o presidente da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), André Isper, e o diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos.
Representantes do setor privado elogiaram a decisão de fazer mudanças pontuais e não uma grande alteração nas duas leis, que têm respectivamente 30 e 20 anos de existência.
E fizeram pedidos especialmente em relação a mudanças para melhorar a gestão dos contratos pelo setor privado, como foco em ter uma maior celeridade para licenciamentos, por exemplo, e sanções em casos de não aplicação da lei por parte dos agentes públicos.